Agora é lei supermercados devem destacar data de validade de produtos em promoção
19 de janeiro de 2022 - 13:24
(Foto: Canva)
Você fica na dúvida quando está no supermercado e se depara com uma ótima promoção, mas desconfia da validade do produto? Aqui no Paraná este tipo de dúvida não ocorre. Isso porque a lei estadual nº 17.478/2013, aprovada na Assembleia Legislativa, obriga lojas, mercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais ou relâmpagos.
Na maioria das vezes, lojas e supermercados colocam produtos perecíveis, principalmente alimentos e bebidas, com a validade próxima do vencimento em promoção. Assim, fica mais fácil para esses estabelecimentos comerciais venderem esses artigos que muito em breve não poderão ser ofertado ao consumidor.
A lei prevê que essa exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de dez dias. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, ambos deverão ser divulgados de igual maneira.
De acordo com a legislação, o destaque dos cartazes com as datas de vencimento deve ter o mesmo tamanho daqueles que destacarem os preços promocionais. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
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