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Código do consumidor garante o direito do cliente em caso de furto ou danos nos estacionamentos 10 de fevereiro de 2022 - 14:50

(Foto: Divulgação)

Se um carro for estacionado em um local particular e algo acontecer com o veículo, como arrombamentos e furto de pertences, a responsabilidade é do proprietário do estacionamento ou garagem. Parece fácil compreender, mas a realidade é que muitos donos de estabelecimentos ainda insistem em não se responsabilizar quando algo de ruim acontece em seus espaços. 

O coordenador do Procon de São José dos Pinhais Jaiderson Rivalora afirma que o caso está no artigo 14 do Código de defesa do Consumidor. 

Uma lei estadual criada em 2016 proíbe cartazes e informes alertando os usuários de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais danos materiais e extravios de objetos deixados no interior do veículo. 

O presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná , deputado Marcio Pacheco diz que os estabelecimentos que colarem cartazes desse tipo podem ser penalizados.

Caso isso aconteça o consumidor deve denunciar. O coordenador do Procon de SJP ressalta que essa briga entre cliente e estacionamento é tão comum que foi levada ao poder Judiciário. É direito do consumidor e ele deve cobrar o estacionamento caso ocorra algum imprevisto. 

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