Confira as 17 doenças que dão a isenção do Imposto de Renda
11 de março de 2022 - 15:35
(Foto: Divulgação)
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR), conforme a Lei 7713/1988. Este direito é garantido aos segurados que se enquadram em alguma das 17 doenças previstas na legislação.
Nessa linha, a medida dispensa o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício realizados pela previdência e também sobre os demais rendimentos dos aposentados portadores dos enfermos.
Esse direito recai somente sobre os aposentados e pensionistas afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá receber a isenção do imposto.
A legislação garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
1. Cegueira;
2. Alienação mental;
3. Doença de Parkinson;
4. Tuberculose ativa;
5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
6. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
8. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
9. Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
10. Paralisia irreversível e incapacitante;
11. Síndrome de Talidomida;
12. Fibrose cística;
13. Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
14. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
15. Cardiopatia grave;
16. Espondiloartrose anquilosante;
17. Contaminação por radiação.
Outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do IR. Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.
Nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado.
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