88.9 FM Grande Curitiba

participe via
whatsapp

4130581120
Rádio Mais > Notícias da Mais
Confira dicas para não cair em golpes na hora de alugar uma casa na praia 14 de dezembro de 2021 - 08:33
(Foto: Canva) 

Férias na praia, tomando sol e ouvindo o mar, relaxando na areia, é o sonho da maioria dos trabalhadores quando as férias chegam. Ter um planejamento para as férias de fim de ano é importante, principalmente na hora de alugar a moradia durante a temporada, para que a família possa descansar tranquilamente. A pior situação possível é entrar em contato com o proprietário alguns dias antes e descobrir que há algum problema que pode estragar as férias. 
No notícias da Mais 2ª edição, a jornalista Tete Motta conversou com a advogada em direito tributário e imobiliário, Dra. Sabrina Marcolli Rui, que dá dicas de como não cair em armadilhas de pessoas mal intencionadas. 




Com base nisso, a especialista oferece seis dicas sobre como proteger suas férias elaborando um bom contrato de temporada:

1. Se atente ao detalhe de que se o imóvel é rural ou urbano, há algumas diferenças, pois nem todas as regras se aplicam a ambos.
2. O contrato não deve exceder o período de 90 dias, mesmo com renovações, pois não irá mais se caracterizar como contrato de locação por temporada.
3. Não se pode permanecer no imóvel após o término do contrato, caso isso aconteça, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo. Se isso não acontecer e o tempo de estadia após o término ultrapassar 30 dias, o contrato automaticamente será de locação comum e pode haver compromisso.
4. Sempre certifique-se de que há cláusulas como: em caso de danificação do imóvel, quebra de contrato sem motivo aparente ou aviso prévio ao locador, desistência, entre outros. Não só para o proprietário, isso também é benéfico a quem aluga, pois impede que um locador de má-fé o faça pagar custos exorbitantes ou desnecessários caso haja algum problema.
5. Solicite uma vistoria antecipada do imóvel, principalmente em caso de aluguel online. Fotos e descrições podem não condizer com a realidade.
6. Não dispense testemunhas e fiadores (se for o caso) ao assinar o contrato!

Tags: Dicas Rádio Mais Golpe Litoral

Relacionados

Desenvolvido por: