88.9 FM Grande Curitiba

participe via
whatsapp

4130581120
Rádio Mais > Notícias da Mais
Curitiba permanece em bandeira laranja 24 de junho de 2021 - 09:52
(Foto: Reprodução / Fonte: Prefeitura de Curitiba)

A capital paranaense permanece em bandeira laranja por mais uma semana consecutiva. O Decreto Municipal 1.020/2021 foi prorrogado e também altera algumas modalidades, dias e horários de atendimento em serviços e atividades da cidade, tendo a vigência de sete dias, até 30 de junho. 
   


Confira as alterações: 

Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet; 
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência; 
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. 

Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas; 
- Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas; 
- Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local  condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas;
- Restaurantes e lanchonetes localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away ) e o consumo no local , mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas anteriormente;
- Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local, e, aos domingos, ficando condicionado o consumo no local ao agendamento prévio; 
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
- Lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas;
- Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5, vetado o uso de piscina de bolinha;
- Feiras de artesanato, floriculturas, museus e circos: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
- Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até as 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Tags: Pandemia Decreto Isolamento Social Prefeitura de Curitiba Curitiba

Relacionados

Desenvolvido por: