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Curitiba prorroga medidas da bandeira laranja; confira as mudanças 15 de junho de 2021 - 21:13
(Foto: Prefeitura de Curitiba)

A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta terça-feira (15), as medidas de restrição previstas na bandeira laranja contra a pandemia da Covid-19. As regras valem até o dia 23 de junho.
Com o novo decreto, o município liberou o funcionamento aos domingos de supermercados, comércio de hortifrutigranjeiros e comércio de alimentos para animais.
Também foram liberadas as atividades para parques infantis e temáticos, que passam a poder atender das 6h às 21h, de segunda a sábado, desde que obedeçam medidas de segurança diante da pandemia.
As mudanças do novo texto valem a partir desta quarta-feira (16). Segundo a prefeitura, as medidas foram alteradas após diversas discussões com representantes das categorias envolvidas.
Os ônibus do transporte público da capital, sem mudanças em relação ao decreto anterior, podem circular com até 70% da capacidade.

Atividades suspensas:
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 21h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Podem funcionar, com restrições:
  • Comércio de rua não essencial, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6h às 21h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers: das 10h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19h;
  • Restaurantes de rua: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de self-service, sendo autorizado até às 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23h;
  • Lanchonetes de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23h, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de self-service, sendo autorizado até 23h nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 23h;
  • Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 21h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7h às 18h, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
  • Lojas de material de construção: das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo autorizado até 23h na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até 23h;
  • Parques infantis e temáticos: das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5m, vetado o uso de piscina de bolinha.
Para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6h às 21h, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 23h na modalidade delivery:
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;
  • mercados, supermercados e hipermercados;
  • comércio de produtos e alimentos para animais;
Parques e praças: fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
Igrejas e templos de qualquer culto: devem observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Tags: COVID-19 Coronavírus Rádio Mais Paraná

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