A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu através de uma Ação Civil Pública movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deve depositar uma caução no valor de 369 milhões de reais referente à não realização de obras previstas em contrato.
O não-cumprimento da decisão acarreta em multa diária de um milhão e 150 mil reais, a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná nas praças de pedágio.
A decisão inédita se refere às seguintes obras:
Duplicações BR-277 (Trecho Relógio Guarapuava: km 331,1 ao km 298,9, totalizando a extensão de 32,4 km);
Duplicações BR-476 (Trecho Lapa Araucária: km 156,8 ao km 198,2, totalizando a extensão de 38,9 km);
Interseções PR-427 x BR-476;
Interseções BR-476 (Trevo Lapa Araucária);
Terceiras Faixas BR-277 (15,6 km);
Terceiras Faixas BR-373 (7,7 km);
Passarela BR-476 (Lapa);
Terceiras faixas BR-373, totalizando a extensão de 7,7 km;
Terceiras faixas PR-427, totalizando a extensão de 2,9 km;
Trevo BR-277 / PR 438;
Correção Geométrica Curva do Tigre: BR-373;
Correção Geométrica Trevo Mato Branco: BR-373;
Passarela BR-277.