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Justiça determina que ex-proprietários de bar fechado por condenação ambiental assumam débitos da empresa 22 de abril de 2022 - 15:48

(Fotos: Divulgação)

Em Curitiba, a Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública para desconsideração da personalidade jurídica de um bar fechado após condenação por crime ambiental. 

O estabelecimento havia sido condenado depois de ser acionado judicialmente pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital por causar poluição sonora.

Embora estejam previstas no Código Civil algumas condições para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (como o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou a gestão fraudulenta), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) admite especificamente que “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

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