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Novo Decreto em SJP: confira como vai funcionar 16 de março de 2021 - 10:27

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio do Decreto Municipal nº. 4.240 de 15 de março de 2021 divulgou novas medidas preventivas do COVID-19. O decreto funcionará entre os dias 15 a 21 de março.
Nos dias 19, 20 e 21 de março, somente serviços essenciais poderão funcionar e respeitando as seguintes medidas:
  • Farmácias: funcionamento normal;
  • Mercado: sexta e sábado (aberto) e domingo (fechado);
  • Posto de combustível: funcionamento normal – conveniência até às 17h;
  • Restaurante: somente delivery.
Conforme o novo Decreto Municipal, fica estabelecido o funcionamento das atividades e serviços, de 15 a 18 de março, da seguinte forma:
  • Mercados, açougues, frutarias e alimentos para animais: 30% da capacidade – 08h às 20h;
  • Restaurantes, lanchonetes e panificadoras: retirada em balcão, delivery ou drive thru até às 20h;
  • Materiais de construção: 30% da capacidade – 10h às 17h;
  • Serviços industriais: funcionamento normal;
  • Táxis e motoristas de aplicativos: funcionamento normal;
  • Farmácias: funcionamento normal;
  • Igrejas: 15% da capacidade;
  • Lojas de celular: 30% da capacidade – 10h às 17h;
  • Auto Escola: 10h às 17h;
  • Lava-Car: 10h às 17h;
  • Hospitais e Veterinários: funcionamento normal;
  • Bancos: 50% da capacidade – 10h às 16h;
  • Comércio em Geral: 30% da ocupação – 10h às 17h – Retirada em balcão, delivery e drive thru;
  • Postos de Combustíveis: funcionamento normal – lojas de conveniência das 10h às 17h;
  • Óticas: 30% da capacidade;
  • Shopping: 10h às 17h – Praça de alimentação até às 20 horas, com retirada e delivery;
  • Salões de beleza, barbearias e pet shop: 10h às 17h com agendamento prévio;
  • Academias, estúdio de pilates e personal: 30% da capacidade – 10h às 17h – exclusivamente práticas individuais;
  • Pesque e pague: somente retirada;
  • Distribuidora de Bebidas: 10h às 17h.
Confira o Decreto na íntegra: clique aqui

Tags: COVID-19 Prefeitura de SJP Decreto SJP

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