Novo Decreto em SJP: confira como vai funcionar
16 de março de 2021 - 10:27
(Foto: Divulgação)
A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio do Decreto Municipal nº. 4.240 de 15 de março de 2021 divulgou novas medidas preventivas do COVID-19. O decreto funcionará entre os dias 15 a 21 de março.
Nos dias 19, 20 e 21 de março, somente serviços essenciais poderão funcionar e respeitando as seguintes medidas:
- Farmácias: funcionamento normal;
- Mercado: sexta e sábado (aberto) e domingo (fechado);
- Posto de combustível: funcionamento normal – conveniência até às 17h;
- Restaurante: somente delivery.
Conforme o novo Decreto Municipal, fica estabelecido o funcionamento das atividades e serviços, de 15 a 18 de março, da seguinte forma:
- Mercados, açougues, frutarias e alimentos para animais: 30% da capacidade – 08h às 20h;
- Restaurantes, lanchonetes e panificadoras: retirada em balcão, delivery ou drive thru até às 20h;
- Materiais de construção: 30% da capacidade – 10h às 17h;
- Serviços industriais: funcionamento normal;
- Táxis e motoristas de aplicativos: funcionamento normal;
- Farmácias: funcionamento normal;
- Igrejas: 15% da capacidade;
- Lojas de celular: 30% da capacidade – 10h às 17h;
- Hospitais e Veterinários: funcionamento normal;
- Bancos: 50% da capacidade – 10h às 16h;
- Comércio em Geral: 30% da ocupação – 10h às 17h – Retirada em balcão, delivery e drive thru;
- Postos de Combustíveis: funcionamento normal – lojas de conveniência das 10h às 17h;
- Óticas: 30% da capacidade;
- Shopping: 10h às 17h – Praça de alimentação até às 20 horas, com retirada e delivery;
- Salões de beleza, barbearias e pet shop: 10h às 17h com agendamento prévio;
- Academias, estúdio de pilates e personal: 30% da capacidade – 10h às 17h – exclusivamente práticas individuais;
- Pesque e pague: somente retirada;
- Distribuidora de Bebidas: 10h às 17h.
Confira o Decreto na íntegra: clique
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