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O que acontece se eu não votar ou justificar? 26 de julho de 2022 - 12:03

Como o voto é obrigatório no Brasil, há penalidades para quem não justifica a ausência na votação. Saiba quais são as consequências.

Em época de eleições, é comum vir o questionamento: o que acontece se eu não votar? Como o voto é obrigatório no Brasil, existem alguns caminhos a partir dessa pergunta. Se você não votar, mas justificar, não terá consequências. Porém, se não votar e nem justificar, terá algumas restrições. Entenda o que pode acontecer se você não votar nas eleições brasileiras.
E se eu não votar? 

Seja qual for o motivo da sua ausência nas eleições, o mais indicado é que você justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno. Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.

Existem três maneiras de justificar:
Presencialmente, em um cartório eleitoral;
Pelo aplicativo e-Título;
Pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Não justifiquei, e agora?
Além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, o eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.
A pessoa também não vai conseguir se matricular em uma instituição de ensino pública, como colégio ou Universidade Federal, além de não poder prestar concursos públicos e/ou ser empossado em um cargo público. Um servidor sem voto e justificativa em dia não poderá receber seu salário.

O TSE enumera todas as proibições para quem estiver com a situação eleitoral irregular:
  • emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Título cancelado

As pessoas que não votarem e não se justificarem em três eleições consecutivas terão os títulos cancelados. Para regularizar a situação, é preciso ir a um cartório eleitoral e levar os seguintes documentos:
  • RG original
  • Título de eleitor
  • Comprovante de residência
Portanto, para evitar a dor de cabeça, já sabe — se não votar, lembre-se de justificar a ausência. Hoje em dia, é possível justificar até mesmo de casa, pelo aplicativo e-Título.

No Manha da Mais a jornalista Bruna Quinalha conversou com o especialista em direito eleitoral no UniCuritiba Professor Luiz Gustavo de Andrade que fala das consequências que deixar de votar podem trazer.

(Foto: divulgação)

Tags: Título Eleitoral Justiça Eleitoral do Paraná Eleições Tribunal Regional Eleitoral

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