Além da capital, as mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul até o dia 15 de abril.
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Paraná revoga decreto de restrições mais rígidas na Região Metropolitana de CuritibaAs atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes funcionam das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Os shopping centers abrem das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h, exceto os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Porém, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
As escolas particulares estão autorizadas a funcionar no modelo híbrido, entretanto com o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.