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Projeto que garante parada fora do ponto para mulheres e idosos poderá virar lei 01 de dezembro de 2021 - 16:18

(Foto: Divulgação)

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou um substitutivo ao projeto de lei que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para apreciação do Plenário.

O texto original é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança. 

Na justificativa da proposta, a parlamentar lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros.

O relator na CDH, senador pelo Paraná Flávio Arns (Podemos), manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048, de 2000. Segundo Arns, a mudança foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios.

Em Curitiba após as 22h, os passageiros do transporte coletivo de Curitiba podem descer em qualquer lugar do trajeto do ônibus. A Parada Livre é uma medida de segurança determinada pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e serve para linhas que não têm desembarque em estações-tubos. A Parada Livre existe desde o início da década de 90 e atende a qualquer passageiro nas linhas convencionais, alimentadoras e interbairros.


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