Regras de transição para a aposentadoria ficam mais rigorosas
03 de janeiro de 2022 - 17:43
(Foto: Divulgação)
As mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da nova Emenda Constitucional. Essas regras se alteram de forma escalonada, mudando a cada ano.
Por isso, aumentou em um ponto a exigência para os trabalhadores que pretendem se aposentar pela regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Ou seja, passa de 88 para 89 pontos o mínimo para aposentadoria das mulheres; e de 98 para 99 pontos, no caso dos homens. No entanto, é preciso ter também, no mínimo, 30 anos de pagamento da previdência para mulheres; e 35 anos para os homens
A regra de transição para aposentadoria por pontos aumenta um ponto ao ano até chegar aos 105 pontos para homens; e 100 para mulheres.
A segunda regra que mudou com a virada do novo ano é a chamada regra da idade progressiva, que é semelhante à dos pontos. Ela também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano.
A regra de transição para aposentadoria por pontos aumenta um ponto ao ano até chegar aos 105 pontos para homens; e 100 para mulheres.
A segunda regra que mudou com a virada do ano é a chamada regra da idade progressiva, que é semelhante à dos pontos. Ela também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano
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