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Saiba sobre a lei que proíbe empréstimos por telefone para aposentados no Paraná 11 de janeiro de 2022 - 09:08

(Foto: Canva)


É comum ouvirmos relatos de pessoas que se aposentaram ou
que sequer foram informados pelo INSS de que a aposentadoria foi confirmada e
já recebem ligações insistentes, a qualquer hora do dia ou da noite, de bancos
e financeiras oferecendo empréstimos consignados, aqueles que são descontados
direto do pagamento.



Mas uma lei criada na Assembleia Legislativa do Paraná acaba
com uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa
do consumidor: a insistência da oferta de crédito por parte de bancos e
financeiras via telefone, o chamado marketing ativo.

Desde 2020 as instituições
financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo
consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

A lei 20.276/2020 tem o objetivo de proteger os aposentados
e pensionistas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior
para eles.

Uma oferta de empréstimo que parece vantajosa, mas que pode gerar
muita complicação no rendimento mensal. Sem contar os casos em que, após uma
ligação, o empréstimo é realizado sem que haja o aval do consumidor.

Pela legislação, aposentados e pensionistas só podem
contratar o crédito via telefone caso eles liguem para a empresa.

Mas o
contrato deve ser enviado por e-mail, carta ou qualquer outro meio físico para
que seja assinado pelo contratante e para dar a possibilidade de o aposentado
ter ciência de todas as cláusulas da negociação.

De acordo com o deputado, autor da proposta, Evandro Araújo
(PSC) a lei não está afetando a livre iniciativa e sim coibindo uma prática
abusiva e nociva”, disse o deputado Evandro Araújo (PSC), autor da proposta
aprovada na Assembleia Legislativa. “A nossa lei está respaldada porque protege
o consumidor de uma prática que se tornou lesiva no Paraná e no Brasil”,
completou.



As empresas que descumprirem a legislação podem pagar uma
multa com valor inicial de R$ 23.700,00 e que pode chegar a R$ 237 mil em caso
de reincidência.

Tags: Aposentados Aposentadoria INSS Pensão

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