É possível decretar o divórcio após a morte de uma, ou de ambas as partes, se já havia processo judicial em curso. Sobre o assunto, a jornalista Bruna Quinalha conversou com o advogado especializado em direito de família, Dr. Luiz Felipe Rangel Aulicino, que explica sobre o divórcio e como o processo é feito mesmo após o falecimento de umas as partes.