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SJP segue Decreto Estadual contra a Covid-19 05 de abril de 2021 - 10:10
(Foto: Divulgação)

Para conter a Covid-19 no município, A Prefeitura de São José dos Pinhais informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7.230/2021, com vigência até 15 de abril.

Toque de Recolher
Durante o período das 20h às 5h, fica proibida a circulação em espaços e vias públicas, exceto para que em estiver indo trabalhar. Além disso, está vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas neste horário. 

Parque São José
O Parque São José está aberto somente para a prática de atividades físicas individuais. É obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social. Esportes coletivos e lazer continuam proibidos. 




Funcionamento dos serviços e atividades
De 4 a 15 de abril, estão autorizados os serviços e atividades conforme abaixo:

  • Mercados, açougues, frutarias e alimentos para animais: de segunda a sábado, das 6h às 22h, uma pessoa por família, com 50% da capacidade.
  • Restaurantes, lanchonetes e bares: segunda a sexta, das 10h às 20h, com 50% da capacidade. Sábado e domingo – drive thru, delivery e take away, sem restrição de horário.
  • Aulas em escolas particulares: 30% da capacidade.
  • Lojas de material de construção e Petshop: segunda a sexta, das 10h às 17h, com 50% da capacidade. Sábado apenas drive thru, delivery e take away.
  • Igrejas e templos: 15% da capacidade.
  • Atividades de Rua: segunda a sexta, das 10h às 17h, com 50% da capacidade. Sábado apenas delivery, drive thru ou take away.
  • Panificadora: segunda a sábado, das 6h às 20h. Domingo, das 6h às 18h, vedado o consumo no local.
  • Lojas de conveniência: sem restrição.
  • Shopping: segunda a sábado, das 11h às 20h, com 50% da capacidade. Domingo, das 11h às 20h, somente delivery.
  • Academias para práticas esportivas individuais: segunda a sábado, das 6h às 20h, com 30% da capacidade.
  • Farmácias e demais atividades essenciais: sem limite de horário.
  • Parque São José: apenas atividades físicas individuais.
Atividades suspensas
  • Estabelecimentos de entretenimento e eventos culturais;
  • Eventos sociais em espaços fechados;
  • Mostras comerciais, feiras de varejo e congressos;
  • Tabacarias e casas noturnas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, como eventos, comemorações e assembleias, em locais públicos e privados;
  • Atividades e práticas esportivas em grupo.

Tags: COVID-19 Prefeitura de SJP Decreto SJP

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